Novo Código Florestal Brasileiro

Foi aprovado por 13 votos a 5 o parecer do Projeto de Lei 1876/99, que visa criar um novo Código Florestal Brasileiro revogando o atual Código Florestal (Lei 4771/65) e a Lei de Proteção das Florestas Existentes em Nascentes dos Rios (7754/89).

Mesmo não acompanhando muito de perto o desenrolar do processo legislativo, vejo o assunto com bastante preocupação tendo em vista o impacto que isso pode ter sobre a Conservação das Florestas e da Biodiversidade de nosso País. Como Engenheiro Florestal não poderia ficar quieto.

É cada vez mais comum assistirmos à cenas que chegam todos os dias dos meios de comunicações de desastres ambientais e perturbações no clima pelo mundo. Aqui nos EUA por exemplo esta semana estamos enfrentando uma das piores ondas de calor dos últimos 50 anos na região nordeste do país.  Com temperaturas que chegaram a quase 45ºC. Lembrando que ao mesmo tempo tivemos um dos invernos mais rigorosos que se tem registro por aqui.

No Brasil, a situação de desordem no clima não é diferente. Nos últimos dias o país vêm sofrendo com duas situações totalmente distintas dentro de uma mesma região geográfica. Ao mesmo tempo que o sertão nordestino está enfrentando seca, as regiões mais próximas ao litoral estão sendo castigadas pelas chuvas constantes causando dezenas de mortes. Além disso quem não lembra da última enchente em Santa Catarina?

 Essas situações de uma forma ou de outra são resultado de um intenso processo de desmatamento ocorrido mundo afora, principalmente nos últimos 200 anos. Que acaba por alterar todo ciclo hidrológico natural. Desmatamento este que deixa os solos desprotegidos, que acabam por ficar compactados que por sua vez impedem a infiltração das águas comprometendo as nascentes. Essa situação resulta ainda, em caso de excesso de chuvas, em enchentes, uma vez que a água não consegue penetrar no solo, provocando conseqüências já conhecidas por todos nós.

No entanto, nossos “maravilhosos” políticos no Congresso Nacional ao invés de discutirem uma legislação ambiental mais enérgica que coiba esta e outras práticas, preferem discutir a legitimação da mesma. Não que o código florestal de 1965 seja perfeito, não longe disso. Mas por ter um carater tão restritivo a lei, como diz o jargão “não pegou”.

Tendo em vista todas as dificuldades que o governo federal enfrentou, para conseguir o licenciamento ambiental de suas obras para o “PAC”, que acabaram criando uma verdadeira guerra nos bastidores de Brasília entre o Ministério do Meio Ambiente, na época comandado por Marina Silva e a Casa Civil, comandada por Dilma Roussef. Lembrem que ambas estão concorrendo ao cargo de presidente da república.

Foi criada em Setembro de 2009, uma Comissão especial na câmara para discutir o Novo Código Florestal Brasileiro. Comissão esta presidida pelo Deputado Aldo Rabelo (PcdoB-SP) e que acaba de apresentar o relatório final que poderá se transformar em uma nova legislação para o país.

O Problema deste relatório é que ele reduz de forma velada os percentuais de preservação florestal presente no atual código florestal, aprovado em 1965. Coisa que ao meu ponto de vista deveria ficar intacto ou mesmo aumentar. O excelentíssimo Deputado Aldo Rebelo excluiu da obrigação de recomposição da reserva legal para as propriedades de até quatro módulos fiscais. (O que é péssimo para os Engenheiros Florestais, profissionais mais competentes para esta atribuição que acabarão perdendo um ótimo nicho de mercado)

Para quem nunca ouviu falar em módulo fiscal, trata-se de uma unidade de medida em hectares definida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para cada município, para cobrança do Imposto Territorial Rural. As variações levam em conta qualidade do solo, relevo, acesso e capacidade produtiva. Na região Norte, um módulo fiscal varia de 50 a 100 hectares; no Nordeste, de 15 a 90 hectares; no Centro-Oeste, de 5 a 110 hectares; na região Sul, de 5 a 40 hectares; e na Sudeste, de 5 a 70 hectares. O que na minha opinião poderá se transformar num problema ainda maior. Já que a definição de um módulo rural é um tanto subjetiva e variam muito em cada região do País.

Ele manteve, porém, os percentuais de preservação: as reservas legais terão de preservar 80% da vegetação nativa na área de floresta da Amazônia Legal, 35% do Cerrado e 20% da vegetação no resto do País. Caso a vegetação remanescente seja superior a essa previsão, ela poderá ser cortada até esse limite. O que cá entre nós é um absurdo!! A quantidade de áreas improdutivas no Brasil é enorme, porque teríamos que desmatar ainda mais? Tudo isso em nome de um agronegócio que prefere exportar grãos ao invés de beneficiar e agregar valor aqui mesmo. Tudo bem que não temos infra-estrutura para isso. Mas deveríamos criar.

Um dos pontos mais polêmicos da proposta é a proibição de abertura de novas áreas para agricultura ou pecuária em qualquer propriedade do País “Uma moratória do Desmatamento” por um período de cinco anos. Em troca, as áreas que estavam em uso pela agropecuária até Julho de 2008 serão reconhecidas e regularizadas. (Aham e temos mesmo estrutura para fiscalizar tudo isso e fazer a lei ser cumprida!! Sei….)

O prazo de cinco anos é o tempo que União e estados terão para elaborar seu Zoneamento Econômico-Ecológico (ZEE) e os planos de bacia, instalar os comitês de bacia hidrográfica e elaborar seus programas de regularização ambiental. Alguns estados como o Paraná já tem alguma coisa, outros nem sabem que isso existe. E fazer algo bem feito em cinco anos com eleição e copa do mundo no meio não vai funcionar. Isso que no Brasil sempre se esticam os prazos. Mas da “Moratória do Desmatamento”pode ter certeza que não!!

Neste dispositivo está um dos questionamentos mais fortes dos ambientalistas: o texto prevê exceção à moratória do desmatamento nos casos em que as autorizações para desflorestar já tenham sido expedidas ou forem protocoladas até a data da promulgação da lei.

Este também talvez tenha sido um dos motivos para a então Ministra do Meio Ambiente Marina Silva, tenha pedido a renúncia do cargo. A pressão da Casa Civil sobre o MMA para liberar os EIA/RIMA’s não deve ter sido brincadeira. Até porque alguém precisava ou melhor precisa mostrar realizações. Para isso o IBAMA e o Ministério do Meio passaram a ser tratados como uma pasta problema na administração federal. E consequentemente o Meio Ambiente virou o entrave para o desenvolvimento do Brasil.

Uma decisão polêmica, mantida pelo relator, foi permitir que os estados diminuam ou aumentem as áreas de reserva legal de acordo com estudos técnicos e com base em seus Zoneamentos Ecológico-Econômicos. A Constituição determina que a competência é concorrente, ou seja, a União tem o poder de editar normas gerais, que devem ser detalhadas pelos estados. No entender da oposição, a delimitação de áreas de proteção é típica de lei geral e não poderia ser transferida para os estados.

Outro ponto polêmico diz respeito as Áreas de Proteção Permanente (APP’s), faixas de terra ocupadas ou não por vegetação nas margens de nascentes, córregos, rios, lagos, represas, no topo de morros, em dunas, encostas, manguezais, restingas e veredas. Essas áreas são protegidas por lei federal, inclusive em áreas urbanas. Calcula-se mais de 20% do território brasileiro estejam em áreas de preservação permanente (APPs).

Os casos excepcionais que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em APP são regulamentados pelo Ministério do Meio Ambiente. Mas os deputados ruralistas defendem o somatório dessas áreas como Reserva Legal.  Ou seja acabando de vez com a intocabilidade destas áreas. Em outras palavras, quando chegar ao percentual determinado pela nova lei, pode desmatar o restante. Pelo atual código, do período da Ditadura Militar, não se pode considerar para o somatório. Pois cada área deve ser preservada especificamente, a não ser que juntas cheguem a 80% da propriedade.

Se isso ainda não bastasse o texto aprovado por essa comissão especial concede anistia a todos os produtores que desmataram Áreas de Preservação Permanente (APP’s) até Julho de 2008. Onde não serão obrigados a pagar multa e muito menos recuperar tais áreas.

Outra questão polêmica é o uso de áreas com declividades de mais de 45° para fins agrícolas, o que é proibido no atual código. Essas áreas são extremamente propícias a erosão, que por sua vez provoca o assoreamento dos rios e “morte” dos mananciais d’água. Isto é uma péssima notícia para um país que a falta d’água potável já está afetando os grandes centros urbanos. São Paulo por exemplo tem que trazer água de cada vez mais longe, e a aprovação desse Novo Código Florestal agravará em médio e longo prazo ainda mais esta situação.

Outro ponto extremamente crítico, diz respeito as matas ciliares dos rios de até cinco metros de largura, que foram reduzidas de 30 para 15 metros, e os estados felizmente não terão poder para alterar esses limites. Este e a questão de ocupação de áreas de grande declividade são consiradas como uma das principais causas da tragédia em Santa Catarina. Estado que tem boa parte de suas cidades como Blumenau , descumprindo a legislação vigente, tanto no que se diz respeito às matas ciliares, quanto a ocupação de encostas e topos de morros.

Em 2009, o Presidente Lula assinou um decreto definido as multas para quem descumprisse o atual código vigente desde 1965, pois apesar de ter 45 anos de existência, não existia clareza nas punições para quem o descumprisse. O decreto estipula multa de até 50 milhões de reais para quem cause danos ao meio ambiente. Mais o decreto é maleável, pois até Junho de 2011 quem for multado por está destruindo o meio ambiente terá 06 meses para corrigir as irregularidades e, desta forma, não será multado. Com isso, o governo deixa livre para continuar o processo de destruição ambiental no país.

Vale ainda registrar que o que os deputados querem é acabar com o que já existe hoje. O instrumento legal é bom, tem suas falhas sim. Mas o que falta é a execução da lei. Isso significa que este decreto presidencial, provavelmente, nem seja implementado caso o Novo Código Florestal seja aprovado no Congresso Nacional antes de Junho de 2011.

A aprovação no Novo Código Florestal pode representar um verdadeiro retrocesso ao Meio Ambiente do nosso país. Temos que reagir a este absurdo. Esta ano temos a chance de eleger ou de mandar embora todas estas pessoas que fazem parte desta corja. É preciso agirmos com dureza e convicção para que possamos evitar esse que sem dúvida será o maior desastre ambiental de nosso país. Caso isso não aconteça poderemos ter um país que terá de verde apenas as cores da bandeira nacional.

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3 Comentários

  1. avatar
    Posted by Novo Código Florestal Brasileiro « Mauoscar – brasileiro| 08/07/2010 |Responder

    […] http://mauoscar.com/2010/07/08/novo-codigo-florestal-brasileiro/Foi aprovado por 13 votos a 5 o parecer do Projeto de Lei 1876/99, que visa criar um novo Código […]

  2. avatar
    Posted by gessica souza| 20/04/2013 |Responder

    muito bom conhecer essa pagina… ainda mais para quem ama tudo isso como eu…adorei….

    • avatar
      Posted by Oscar Risch - MauOscar Blog de Viagens| 22/04/2013 |Responder

      Gessica

      Legal.. Obrigado pela visita

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